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Inicia processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 139 da Lei nº 8.069,de 13 de julho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.696/12, e o artigo 8º, inciso 9º, da Lei Municipal nº 055 de 04 de setembro de 2003, com as alterações introduzidas no art. 20º inciso 3º – I da Lei Municipal nº 252/15, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do quadriênio 2020/2024, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, bem como das normas contidas neste Edital.1.

DAS INSCRIÇÕES1.1

As inscrições serão recebidas de 03 a 12 de abril do ano de 2019, no horário de 14: 00 às 17:00 horas, na sede do CMDCA, situada na Avenida Getúlio Vargas nº 367 – Centro, CEP 69.190-000, Maués.

1.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar os originais e as cópias dos documentos abaixo:
a) carteira de identidade;
b) comprovante de residência e declaração de próprio
punho de que reside no município de Maués há pelo menos 02
(dois) anos;
c) certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente, acompanhado do histórico escolar;
d) certidão de quitação eleitoral;
e) certidão de antecedentes cíveis e criminais das
justiças estadual e federal;
f) certificado de alistamento militar, somente para os
do sexo masculino.
1.3 Não serão aceitas inscrições por procuração, via
postal, fax e internet.
1.4 No momento da inscrição o candidato deverá
preencher a ficha de inscrição em modelo próprio a ser fornecido
na sede do CMDCA, no qual declare atender todas as condições
exigidas para inscrição e submeter-se as normas expressas neste
Edital.
1.5 O Conselheiro Tutelar que estiver em exercício,
não será isento da inscrição.
1.6 Quaisquer irregularidade nos documentos apresentados implicará no indeferimento da inscrição.
1.7 No caso de ter sua inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da homologação das inscrições.
1.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação, caso verificado qualquer falsidade na declaração ou irregularidade nas provas ou documentos apresentados pelo pré-candidato.

1.9 Havendo suspeita de documentação falsificada será enviada as autoridades competentes para devida responsabilidade criminal.

2, DOS IMPEDIMENTOS
2.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, os cônjuges, os companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, tomando posse aquele que obtiver o maior quantitativo eleitoral de votos.
2.2 Estende-se o impedimento decorrente desses
vínculos em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude, em exercício na comarca de Maués.

2.3 O Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo
por tempo superior a um mandato e meio, em períodos
consecutivos, não poderá participar do processo de escolha
subsequente.

DA FUNÇÃO E DAS VAGAS
3.1 O processo de escolha destina-se ao provimento
das vagas de Conselheiro Tutelar com lotação na cidade de
Maués.

3.2 As vagas estão relacionadas no quadro abaixo:
Zona Vagas Suplentes
Urbana 5 5

DAS FASES DO PROCESSO
4.1 O processo de escolha consiste em 06 (seis)
fases.
4.1.1 Inscrição.
4.1.2 Análise documental.
4.1.3 Prova escrita.
4.1.4 Eleição mediante sufrágio universal e direto,
pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de
Maués.
4.1.5 Participação em curso de formação
4.1.6 Diplomação e Posse

DA PROVA ESCRITA
5.1 A prova escrita, aplicada a todos os candidatos aptos, será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha e de 04 (quatro) questões dissertativas

5.2 As questões de múltipla escolha versarão sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de
Direito – SGD, Direito Constitucional, Política Públicas, Língua
Portuguesa e Informática (conforme anexo I) e para o acerto de
cada questão será atribuído 01 (um) ponto.
5.3 As questões dissertativas versarão sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de
Direito Humanos de Crianças e Adolescentes e temas relevantes
voltados a crianças e adolescentes, para cada questão poderá ser
atribuído de 0 (zero) a 2,5 (dois e meio) pontos, com total de 10
pontos.
5.4 A nota da prova escrita será a soma dos acertos das 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com a nota obtida na 04 (quatro) questões dissertativas, num total de 90 pontos
5.5 A classificação será em ordem decrescente de nota da prova escrita, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, cumulativamente, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita e 40% (quarenta por cento) de aproveitamento em cada disciplina.
5.6 A prova será aplicada no dia 02 de junho de 2019, de 8h às 12h, terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
5.6.1 O candidato será acompanhado pelo fiscal de prova sempre que, por qualquer motivo, desejar se ausentar temporariamente da sala de prova.
5.6.2 Nenhum candidato poderá deixar a sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora após o início da prova, sendo obrigatória a permanência dos três últimos candidatos até que o ultimo entregue a prova.
5.7 As provas serão elaboradas por uma Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e permanecerão armazenadas em envelopes e acondicionadas em sacolas plásticas, ambos devidamente lacrados, devendo ser abertas na sala de aplicação das provas na presença dos candidatos.
5.8 As questões objetivas serão constituídas de quatro itens para julgamento (alternativas A, B. C e D) e para obter a pontuação da questão, o candidato deverá assinalar a resposta correta na folha de respostas.
5.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova escrita.

5.9.1 O preenchimento da folha de respostas é de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de
acordo com as instruções específicas contidas neste Edital e na
folha de respostas.
5.9.2 Não será permitido o preenchimento da folha de respostas por outra pessoa, exceto no caso do candidato ter solicitado atendimento especial para esse fim.
5.9.3 Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.

5.10 Eventuais prejuízos advindo do preenchimento inadequado da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.11 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com esse Edital ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada, marcação emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer forma danificar a sua folha de respostas, sob a pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.13 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
5.14 Somente serão admitidos às provas, os candidatos que comparecerem munidos de:
a) comprovante de inscrição;
b) carteira de identidade, carteira expedida por conselho de classe, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de alistamento militar, somete serão aceitos no original;
c) caneta esferográfica preta de material transparente.
5.15 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início.
5.16 As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, a utilização de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos e similares ou qualquer outro material de consulta após o início da prova.
5.17 A comissão Especial e os fiscais de prova tem o direito de excluir da sala de prova e eliminar do restante do processo de escolha o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.
5.18 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.
5.19 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova a folha de respostas e o caderno de questões.
5.19.1 O candidato não poderá, em hipótese alguma, deixar o local de prova portando o caderno de questões. 5.20Os candidatos poderão transferir as alternativas assinaladas na folha de respostas para a folha de anotações.
5.20.1 O preenchimento da folha de anotações deverá ocorrer dentro do período estabelecido para o termino da prova escrita.
5.20.2 O candidato só poderá deixar o local de prova portando a folha de anotações após o decurso do tempo mínimo de 01 (uma) hora do início da prova, observado o disposto no item
5.6.2.

6.DO PROCESSO ELEITORAL
6.1 Os candidatos aprovados na fase anterior participarão do Processo Eleitoral.
6.2 O Processo Eleitoral será realizado no dia 06 de outubro de 2019, conforme a Lei Federal nº 12.696/12.
6.3 Em caso de empate no número de votos serão considerados critérios de desempate, pela ordem, os seguintes:
I – maior nota na prova escrita;
II – experiência na promoção, proteção, defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
III – maior escolaridade;
IV – maior idade.
6.4 Ao final dos trabalhos será proclamado o resultado
do Processo Eleitoral.

DAS CONDUTAS VEDADAS
7.1 Visando assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90.
7.2 Em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias, para que o processo de escolha, assim como sua votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular.
7.3 Aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão que observem as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis:
7.3.1. É vedada a propaganda:
a) vinculada direta ou indiretamente a partido
político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou
religioso;
b. que implique em oferecimento, promessa ou
solicitação de dinheiro , dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de
qualquer natureza;
c. feita por meio de impressos ou de objeto que
pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

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